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Você sabia? É competência privativa da Câmara a concessão de títulos e honrarias

29/11/2019 - Atualizado em 03/12/2019 às 09:57

É matéria comum ao Município homenagear pessoas ilustres com títulos beneméritos e honorários. Isso geralmente é feito em Sessão Solene na Câmara de Vereadores, como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que estes contribuíram de maneira significante para o desenvolvimento da cidade.

Saiba diferenciar quais as modalidades:

Cidadão Honorário: é concedido àqueles nascidos fora do nosso município e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade medianeirense, Estado ou à Nação.

Cidadão Benemérito: é concedido àqueles nascidos no nosso município e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade medianeirense, Estado ou à Nação.

Ordem de Mérito Legislativo: farão jus ao mérito as pessoas, as empresas, as entidades de classe, as associações, as igrejas, os clubes de serviços, que pelos seus serviços ou mérito excepcionais, se tenham tornado merecedoras do especial reconhecimento.

A concessão destes títulos deverá obedecer aos requisitos previstos nas resoluções 003/2011 e 004/2014 do Legislativo.

Voto de Pesar: será outorgado aos familiares de pessoa falecida.

Voto de Congratulações: é o desejo de dirigir cumprimentos ao agraciado, em caso de pessoas que tenham se destacado na sociedade, ou em suas áreas de atuação pessoal ou profissional.

Voto de Louvor: sua finalidade é dirigir cumprimentos ao agraciado que tendo alcançado algo ou alguma coisa, mereça que sua ação seja exaltada pelo poder público.

A concessão destes títulos deve obedecer os requisitos constantes, por sua vez, na resolução 003/2015.

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