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Você sabia? É dever da Câmara divulgar o subsídio de seus agentes políticos

04/12/2019 - Atualizado em 04/12/2019 às 11:58

Conforme preceitua a Constituição Federal, é obrigação do Poder Legislativo Municipal prestar informações anuais sobre o subsídio dos agentes políticos, inclusive por determinação do Tribunal de Contas do Estado.

O Art. 39, § 6º da Constituição prevê que: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”.

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