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Sessões extraordinárias não são remuneradas

28/01/2021 - Atualizado em 28/01/2021 às 10:33

A Câmara Municipal de Medianeira informa que não remunera os vereadores por participação em sessões extraordinárias. Ao contrário do que algumas pessoas pensam, estes percebem um subsídio mensal que não é atrelado a qualquer evento interno ou externo.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, não é possível remunerar, ressarcir, indenizar, compensar ou efetuar qualquer outra forma de pagamento a vereadores por comparecimento a sessões extraordinárias, sejam elas legislativas ou deliberativas, independentemente da origem de suas convocações.

As sessões extraordinárias são convocadas pelo prefeito, presidente da Câmara, ou pela maioria dos vereadores, quando os mesmos entenderem necessário para votação de matéria de relevância para a comunidade.

Desta forma ratifica-se que todas as sessões extraordinárias, especiais, audiências públicas ou solenes realizadas pelo Legislativo não alteram de forma alguma no valor remuneratório recebido pelos vereadores. Também se enfatiza que, o Legislador, não recebe férias e 13º salário.

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