01/07/2026 - Atualizado em 01/07/2026 às 14:29
A Câmara aprovou, em segunda votação durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (29), o Projeto de Lei n.º 21/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa IPTU Cidadão. A iniciativa cria um sistema de incentivos para estimular boas práticas ambientais, sanitárias, urbanísticas e sociais, permitindo que proprietários de imóveis obtenham descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O texto da lei propõe que os descontos serão concedidos aos contribuintes que adotarem ações que contribuam para a melhoria da cidade, como manter terrenos e calçadas em boas condições de conservação, realizar a separação correta de resíduos para a coleta seletiva, promover a arborização do imóvel, implantar sistemas de captação e reaproveitamento de água da chuva, desenvolver compostagem doméstica, entre outras medidas previstas no programa.
Para participar, o proprietário deverá estar em dia com suas obrigações tributárias e atender aos requisitos estabelecidos na legislação e em sua futura regulamentação. O programa estabelece descontos progressivos, conforme a quantidade de práticas adotadas pelo contribuinte, podendo alcançar até 40% de desconto no valor do IPTU. O substitutivo aprovado pela Câmara também aprimora a proposta ao prever que os critérios técnicos, os procedimentos de fiscalização e a forma de comprovação das ações serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, garantindo maior segurança jurídica e flexibilidade para a implantação do programa.
Além disso, emendas parlamentares aperfeiçoaram o texto, reforçando os mecanismos de transparência, acompanhamento e avaliação da política pública. Com a aprovação em segundo turno, o projeto conclui sua tramitação no Poder Legislativo e segue para sanção do Executivo Municipal.
O Art. 5º especifica os critérios, estabelecendo que poderá ser concedido desconto no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano ao imóvel cujo responsável comprove a adoção de uma ou mais das seguintes práticas certificáveis, observados os critérios e percentuais abaixo:
I – manutenção da limpeza de terrenos, edificados ou não: 12% (doze por cento);
II – instalação, adequação e conservação do passeio público em toda a testada do imóvel: 10% (dez por cento);
III – separação e destinação adequada de resíduos recicláveis: 8% (oito por cento);
IV – arborização urbana (compatível com o plano municipal de arborização) e manutenção de área permeável: 5% (cinco por cento);
V – práticas de sustentabilidade ambiental, hídrica e energética, como compostagem ou biodigestão doméstica de resíduos orgânicos, sistema de armazenamento e reuso de água, inclusive pluviais, e/ou sistema de geração de energia renovável: 5% (cinco por cento).
Leia o texto do projeto na íntegra:
www.camaramedianeira.pr.gov.br/archives/legislative/5_-_ple_n_o_21-2026_-_substitutivo.pdf