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Você sabia? A Câmara Municipal tem competência privativa para conceder honrarias

03/09/2026 - Atualizado em 03/09/2026 às 10:21

A concessão de honrarias é uma das atribuições privativas da Câmara Municipal de Medianeira. De acordo com o artigo 35, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, compete exclusivamente ao Poder Legislativo conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município.

Entre as formas de reconhecimento estão os títulos honoríficos e as condecorações previstas na legislação própria da Câmara. A concessão dessas homenagens deve seguir os requisitos e procedimentos estabelecidos nas normas que regulamentam a matéria.

Títulos e condecorações

Entre as honrarias concedidas pelo Legislativo estão o Título de Cidadão Honorário, o Título de Cidadão Benemérito e a Ordem de Mérito Legislativo, conforme a regulamentação específica da Câmara Municipal.

O Título de Cidadão Honorário é destinado ao reconhecimento de pessoas que não nasceram em Medianeira, mas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.

Já o Título de Cidadão Benemérito é destinado a pessoas nascidas em Medianeira que tenham se destacado por sua atuação e pelos serviços relevantes prestados ao Município.

A Ordem de Mérito Legislativo é uma forma de reconhecimento concedida em razão de serviços ou méritos excepcionais, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação própria. A legislação da Câmara também prevê diferentes graus dessa condecoração.

A concessão dos títulos honoríficos é disciplinada pela Resolução nº 004/2014, que trata da matéria e foi posteriormente alterada pela Resolução nº 001/2016. Para a entrega dos títulos aprovados, são convocadas sessões solenes pelo Presidente da Câmara, conforme estabelece a regulamentação.

Outras formas de reconhecimento

Além dos títulos e condecorações, a Câmara Municipal possui instrumentos próprios para manifestar publicamente reconhecimento ou solidariedade.

O Voto de Pesar é uma manifestação de solidariedade aos familiares e pessoas próximas em razão do falecimento de alguém.

O Voto de Congratulação é utilizado para registrar cumprimentos a pessoas ou instituições por fatos, realizações ou atuações que mereçam reconhecimento.

Já o Voto de Louvor tem como finalidade registrar e exaltar publicamente uma ação, conquista ou atuação considerada digna de reconhecimento.

Essas manifestações são regulamentadas separadamente pela Resolução nº 003/2015, que criou o Voto de Pesar, o Voto de Congratulação e o Voto de Louvor. Dessa forma, embora também representem manifestações de reconhecimento do Poder Legislativo, não se confundem com os títulos honoríficos e as condecorações.

Reconhecimento pelo Legislativo

A concessão de honrarias representa uma forma de a Câmara Municipal reconhecer publicamente pessoas e instituições que tenham contribuído de maneira relevante para Medianeira.

A previsão está diretamente estabelecida na Lei Orgânica e faz parte das competências privativas do Poder Legislativo Municipal. A prática permanece presente nas atividades da Câmara: em 2025 e 2026 já foram publicados exemplos de Decretos Legislativos concedendo títulos de Cidadão Honorário e títulos de Mérito Legislativo.

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