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Pauta da 19ª Sessão Plenária Deliberativa Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 13ª Legislatura. Em 27 de junho de 2016, às 15 horas.

27/06/2016 - Atualizado em 01/07/2016 às 11:42

Leitura das seguintes proposições para distribuição às Comissões Permanentes: (A comissão resolveu abrir votação destes projetos)
-Projeto de Lei nº 020/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, a concessão de uso de bem público pertencente ao Município, para realização de reuniões pela Associação Medianeirense de Portadores de Parkinson, e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade em primeiro turno.
-Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2016, de autoria da Vereadora Lucy Regina Andreola Fernandes, que Outorga o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Hugo Zadinello.
Aprovado por unanimidade.
-Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2016, de autoria da Vereadora Lucy Regina Andreola Fernandes, que Outorga é Título de Cidadão Honorário ao Senhor Ademir Matté.
Aprovado por unanimidade.
-Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2016, de autoria do Vereador Valdecir Fernandes, que Condecora a EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – escritório de Medianeira, com a Ordem do Mérito Legislativo e dá outras providências. 
Aprovado por unanimidade.

Proposições para deliberação em único turno:
Requerimento nº 080/2016, de autoria do Vereador Valdecir Fernandes, que requer o envio de expediente ao Presidente da Associação Empresarial de Medianeira – ACIME, Senhor Lucas Eduardo Ghellere, solicitando informações sobre o atendimento, nas instalações da Associação, à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que em seus Artigos. 11º, 12º e 12º-A, estabelece os requisitos de acessibilidade a serem observados nos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. JUSTIFICATIVA:- A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a serem observados pelas instituições públicas ou privadas destinadas ao uso coletivo. A referida Lei define ainda em seu a Art. 2º, acessibilidade como: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Entendemos que a ACIME é uma associação privada, porém destinada ao uso coletivo, entendemos ainda, que a obra foi edificada antes da criação da Lei nº 10.098, motivo pelo qual, solicitamos informações sobre a atual condição de acessibilidade das instalações.
Aprovado pelos vereadores: Nelson de Oliveira, Nelson de Bona, Valdecir Fernandes, Vitalino José Saratti, José Valdir Linhar, Romy Nandi Mazzarella e Jean Bogoni.
Rejeitado por: Lucy Regina Andreola.

Proposições para despacho da Mesa Diretora:
Indicação nº 094/2016, de autoria do Vereador Vitalino José Saratti, que solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Ricardo Endrigo, solicitando a instalação de uma lombada na Rua Carrara, no Loteamento Florença, Bairro Jardim Irene. JUSTIFICATIVA:- O trafego de veículos intenso tem levado insegurança aos moradores da região, uma vez que, segundo nos foi relatado, muitos motoristas trafegam acima da velocidade permitida para perímetros urbanos.

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