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Consumidor pode escolher entre fatura impressa ou digital, reforça Câmara

19/05/2026 - Atualizado em 19/05/2026 às 15:56

É assegurado pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o recebimento da fatura de energia elétrica impressa pela população. A Resolução prevê a possibilidade de entrega da fatura de energia em duas modalidades: impressa, no endereço do consumidor, ou de forma digital, mediante prévia concordância do usuário.

A normativa também assegura ao consumidor o direito de alterar, a qualquer momento, a forma de recebimento da fatura, podendo optar pela versão física ou digital, conforme estabelece o artigo 333, §1º. Dessa forma, consumidores que desejarem retornar ao recebimento da fatura impressa, ou optar pela modalidade digital, podem solicitar a alteração diretamente pelos canais de atendimento da COPEL.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: medianeira.1prom@mppr.mp.br

 

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